LEILÃO JUDICIAL: UNIFICADO JUSTIÇA ESTADUAL DE GOIÁS

  • 1ª Leilão
    A partir das 19/05/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 19/05/2026 11:00

Um veículo marca MBENZ, modelo MPOLO PARADISO R, cor azul, ano de fabricação 2007/2008.

Um veículo marca MBENZ, modelo MPOLO PARADISO R, cor azul, ano de fabricação 2007 e modelo 2008, diesel, chassi nº 9BM63401188556559, placa HXR-4345, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 180.000,00” *Consulte o edital.

São Luís de Montes Belos - GO
Imagem meramente ilustrativa
  • Leiloeiro

    Alglécio Bueno Silva (052)

  • Comitente

    2a Vara Cível de São Luís de Montes Belos

  • Código Leilão

    13/2026

  • Código Lote

    001350

  • Número Lote

    LOTE 2

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 6x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Descrição

COMARCA DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS-GO
FAZENDAS PUBLICAS, REGISTROS PUBLICOS, AMBIENTAL E 2º CÍVEL
Avenida SB-01 s/n , Qd. 01 - Residencial Serra Bela, S/n São Luís de Montes Belos-GO, Telefone 64 3671 3010


EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
NÚMERO: 0085911-50.2013.8.09.0146
PARTE(S): AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
PARTES(S): VIACAO MONTES BELOS LTDA - VIACAO MONTES BELOS

1º LEILÃO: 19/05/2026, a partir das 10:00 horas 
2º LEILÃO: 19/05/2026, a partir das 11:00 horas.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
O (A) Doutor (a)  Ageu de Alencar Miranda, Juiz de direito da 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de São Luís de Montes Belos-GO no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO e 2º LEILÃO, nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s)  neste autos e o auto de reavaliação constante no evento de nº  29,  na execução referente aos autos do processo acima mencionado,  conforme descrito abaixo: 
Bem: “ Um veículo marca MBENZ, modelo MPOLO PARADISO R, cor azul, ano de fabricação 2007 e modelo 2008, diesel, chassi nº 9BM63401188556559, placa HXR-4345, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 180.000,00”
Localização do bem: Rua Santa Rita de Cassia, NO 727, SETOR TREVO,  SAO LUIS DE MONTES BELOS -GO


Podendo ser arrematado o bem em questão, no 1º Leilão por valor igual ou superior ao da avaliação, e no 2º Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 70% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC. 

ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral  do presente Edital de Leilão o  inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial,  devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s). 
 
O pagamento deverá ser realizado de imediato, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. 
O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. 
Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e não havendo interessados, será realizado o 2º Leilão, no qual o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por quem oferecer o maior lance, desde que igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas mensais se bens imóveis ou dividido em até 06 parcelas mensais se bens móveis, garantido por caução idônea,  nos termos do art. 895 do CPC. Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente.
Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do  Art. 22 da Resolução 236 do CNJ,  sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC),  ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. 
Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado.   
Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. 
O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. 
Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. 
O leilão será realizado exclusivamente no formato ON-LINE pelo site www.buenoleiloes.com.br,  no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.buenoleiloes.com.br  aceitando e  concordando com a regras e normas do referido site.  Se negativo o 1º LEILÃO, fica desde já designado o 2º LEILÃO para o dia e horário acima indicado, independentemente de nova publicação ou intimação. 
Caso a penhora seja  de bem indivisível este será alieanado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação - art. 843 do CPC.

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário. 
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, Em caso de adjudicação, a comissão a ser paga pela parte autora será de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação. Na hipótese de remição ou acordo, a comissão será de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo da parte executada.
O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). 
Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufrutos e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.
A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação. 
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo. 
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. 
Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante, devendo comprovar nos autos os respectivos pagamento em até 03 dias após o vencimento de cada parcela. 
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
Será o presente edital publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. 



Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.