JUSTIÇA DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL -TRT24

MATO GROSSO DO SUL -TRT24

  • Leilão
    A partir das 13/11/2026 17:00

01 - Uma serraria completa, marca Vantec.

01 - Uma serraria completa, marca Vantec, usada, em bom estado de conservação, TOTAL DA AVALIAÇÃO: 800.000,0 **CONSULTE O EDITAL

Ponta Porã - MS
Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Leiloeiro

    Alglécio Bueno Silva (052)

  • Comitente

    VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ-MS

  • Código Leilão

    29/2026

  • Código Lote

    001522

  • Número Lote

    LOTE 1

  • Habilitados

    0

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 6x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Descrição

Poder Judiciário 
Justiça do Trabalho 
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
 
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 
0024004-35.2025.5.24.0066
 
 
Tramitação Preferencial
- Idoso 
 
Processo Judicial Eletrônico
 
Data da Autuação: 03/01/2025 
Valor da causa: R$ 70.903,57 
 
Partes:
AUTOR: ALVARO ROJAS 
ADVOGADO: Fernando Antonio Alves da Rocha 
ADVOGADO: Jeane Aparecida de Lima 
AUTOR: NELSON DE BOMFIN PRESTES 
ADVOGADO: ARIANE MONTEIRO BARCELLOS 
AUTOR: JOAO CARLOS DA SILVA 
ADVOGADO: DIEGO DA ROCHA AIDAR 
ADVOGADO: RADMILA DA ROCHA AIDAR 
AUTOR: CATARINO TRINDADE 
ADVOGADO: GUILHERME DA SILVA CHAGAS 
ADVOGADO: VICENTE AQUINO NETO 
AUTOR: NICOLAU AVELAR FILHO 
ADVOGADO: LINCOLN RAMON SACHELARIDE 
AUTOR: CASSIO BRAZ FREITAS FERREIRA 
ADVOGADO: LINCOLN RAMON SACHELARIDE 
AUTOR: JOSE PEREIRA BATISTA 
ADVOGADO: NABILA DA ROCHA AIDAR 
AUTOR: ROBERT FERREIRA GARAIS 
ADVOGADO: LINCOLN RAMON SACHELARIDE 
AUTOR: DARIO FERNANDES BITENCORT 
ADVOGADO: Jeane Aparecida de Lima 
AUTOR: PAULO SERGIO LOPES SANTANA 
ADVOGADO: WILLIAN MESSAS FERNANDES 
AUTOR: MERARDO MEDINA COLMAN 
ADVOGADO: TULIO BERTOLINO ZUCCA DONAIRE                                
AUTOR: GILBERTO SANCHEZ OLMEDO 
ADVOGADO: DIEGO DA ROCHA AIDAR 
ADVOGADO: RADMILA DA ROCHA AIDAR 
RÉU: CONFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
ADVOGADO: ALESSANDRO DONIZETE QUINTANO
ADVOGADO: Fernando Antonio Alves da Rocha 

PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 
VARA DO TRABALHO DE PONTA PORà
ATOrd 0024004-35.2025.5.24.0066 
AUTOR: ALVARO ROJAS E OUTROS (11) 
RÉU: CONFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO 
 
O Doutor MARCELINO GONÇALVES, Juiz Titular da VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ-MS, no uso de suas atribuições legais, 
                     Torna público que nos dias 12 e 13 de novembro de 2026, o Leiloeiro Público Oficial, ALGLECIO BUENO DA SILVA, nomeado por este juízo, realizará pregão de venda e arrematação por meio eletrônico (internet), do bem penhorado nos autos supra, devidamente conferido(s) pelo Diretor de Secretaria, pelo maior lance.
O pregão de venda ÚNICO começará no dia 12.11.2026, às 08:00 horas e terminará no dia 13.11.2026, às 17:00 horas.
Não será aceito lance inferior ao preço vil.

01 - Uma serraria completa, marca Vantec, usada, em bom estado de conservação, composta dos seguintes equipamentos uma esteira transportadora de toras 6.000 mm; uma esteira centralizadora com rolos fresados, uma serra circular bloqueadora para todas até 300mm, uma mesa roletada tracionada 600mm X 9.000 mm; uma serra circular múltipla para blocos até 200 mm com 2 eixos de 80 mm, uma esteira roletada; uma serra fita horizontal; uma serra circular refiladora, uma serra circular destopadeira continua; uma esteira de transferência; um picador e uma plataforma. Conforme auto de penhora de ID 46d38c4 .
TOTAL DA AVALIAÇÃO: 800.000,00, em 03.08.2026.
LANÇO VIL: inferior a 50% do valor de avaliação dos bens.
ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: Comissão do Leiloeiro.

Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos. E para que chegue a conhecimento do executado: RÉU: CONFLORA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, do exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra.
FICA O SR. LEILOEIRO OFICIAL AUTORIZADO A RECEBER OFERTAS DE PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE EDITAL EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www. buenoleiloes.com.br/, DEVENDO PARA TANTO OS INTERESSADOS EFETUAREM CADASTRAMENTO PRÉVIO, CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A QUANTIA RESPECTIVA NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PARA FINS DE LAVRATURA DO TERMO PRÓPRIO.
Em casos de parcelamento, será apreciada a possibilidade de arrematação nas mesmas condições que é franqueado ao devedor, pelo art. 916, do CPC: 30% de entrada e a diferença dividida em 06 parcela, sendo a última parcela paga com atualização.

       FICA(M) CIENTE(S) O(S) INTERESSADO(S) de que:

1) Deverá(ão) verificar por conta própria a existência de outro(s) eventual(ais) ônus real(ais) existente(s) (penhora, hipotecas, locações, IPTU, IPVA, multas, etc.) junto ao(s) competente(s) cartório(s) de registro(s), DETRAN, e outros órgãos, sendo que receberá (ão) tal(ais) bem no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverá(ão) verificar por conta própria a existência de vício(s);
2) A arrematação, adjudicação ou remição de bem(ns) aplicam-se os preceitos daConsolidação das Leis do Trabalho, das Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889), observada a ordem de citação, omissão e a compatibilidade;
3) A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se pessoalmente nas praças, sendo lícita arepresentação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato ( e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue a leiloeira (salvo quanto ao procurador  do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça);
4) Arcará com a despesa de comissão da leiloeira, sendo 5%(cinco por cento) sobre olanço vencedor que será pago diretamente à leiloeira, 2%(dois por cento) em caso de remição.
5) Em hipótese de parcelamento do pagamento da arrematação ou da venda judicial ointeressado deverá apresentar pedido escrito ao Juiz em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça ou leilão, especificando a forma e o prazo de pagamento, nos termos do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/24ª Região. 
6) O(s) proponente(s) concorrerá(ão) com os demais licitantes, salvo disposição legalem contrário, e deverá (ão) depositar a primeira parcela  no dia da realização da praça ou leilão; quando o Juiz não especificar outro valor, a primeira parcela será de no mínimo 40% (quarenta porcento) do valor da arrematação, nos termos do §1º do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/ 24ª Região.
                FICA(M) CIENTE(S) A(S) PARTE(S):
1)  a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 
2) para o caso de arrematação, a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor e será paga pelo arrematante diretamente à leiloeira;
3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida é de 2%(dois por cento) do valor da avaliação, ou da execução ou da transação, o que for menor. Caso a(s) parte(s), por qualquer motivo, não tenha(m) sido intimada(s) da data da realização da praça, dela fica (m) ciente(s) pela publicação deste edital junto ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro




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