LOTE: 3

02 imóvel/terrenos, em Aruanã/GO, com área de 750m², Plano de Expansão.

AUDITÓRIO Eletrônico

16ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DE GOIÂNIA-GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

Envie sua proposta de parcelamento.

  • 99

02 imóvel/terrenos, com área de 750m², Plano de Expansão, em Aruanã/GO. *Consulte o edital

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: BANCO SAFRA S/A
  • Executado: USE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
  • Vara: 16ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DE GOIÂNIA-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16a Vara Cível e Ambiental

Avenida Olinda esquina com a Avenida PL 3, n° , Qd.G, Lote 04, 8o andar, sala 813,

Park Lozandes, Goiânia-Go, CEP: 74884120

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE
INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

Processo: 0039833-84.2016.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título
Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Valor: R$ 1.537.962,72
Juiz: ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO
Requerente: BANCO SAFRA S/A
CPF/CNPJ: 
Requerido: USE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA
CPF/CNPJ: 

1o LEILÃO: 15/04/2025, a partir das 10:00 horas
2o LEILÃO: 15/04/2025, a partir das 11:00 horas.

O Doutor Leonardo Aprigio Chaves, Juiz de direito da 16a VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA  COMARCA DE GOIÂNIA-GO no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1o LEILÃO e 2o LEILÃO, nos termos do Código de Processo Civil (Lei no 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o no 052, que serão realizados EXCLUSICAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s)
bem (s) penhorado (s) de evento no 99 e avaliação constante no evento no 176 , na execução referente aos autos do processo acima mencionado, conforme descrito abaixo:

Bem (ns): 02 imóvel/terrenos, com área de 750m2, Plano de Expansão, em Aruanã/GO, assim descrito no termo de penhora: Imóveis: 1) Matrícula 163 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aruanã-GO, Lote 8, Rua 1, Plano de Expansão, Aruanã-GO; 2) Matrícula 343 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aruanã-GO, Lote 6, Rua I, Plano de Expansão, Aruanã-GO. Avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

*Constam os seguintes registros nas matrículas dos imóveis: Ordem de indisponibilidade de bens registradas nas matrículas dos imóveis sob os números: Av. 7; Av.8; Av.14; Av.15; Av.16; Av.17; Av.18; Av.19; Av.20; Av.21; Av.22; Av.23; Av.24; Av.25; Av.26; Av.27; Av.28; Av.29; Av.30; Av.31; Av.32; Av.33; Av.35; Penhora processo: 0039833.84.2016.8.09.0051 de origem da 16a Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO; Penhora processo: 1065614-62.2019.8.26.0100 de origem da 3a Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP; Averbação premonitória processo: 1065614.62.2019.8.26.0100 de origem da 3a Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP;Averbação
premonitória processo: 1060846-93.2019.8.26.0100 de origem da 45a Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP.

Imóveis assim descritos nas certidões de matrícula ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).

Podendo ser arrematado o (s) bem (ns) em questão, no 1o Leilão por valor igual ou superior ao da avaliação, e no 2o Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC.

O pagamento deverá ser realizado à vista, em até 24 horas uteis, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. Poderá o exequente arrematar o bem utilizando seus créditos no processo, observado o previsto no art. 892, §1o, §2o e §3o do CPC.

Negativo o 1o Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2o LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação. Não havendo lance à vista será facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital
de Leilão no site do Leiloeiro.
Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1o Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2o Leilão será aceito proposta que não seja vil, respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas mensais se bens imóveis, crescidas de correção ou dividido em até 06 parcelas mensais se bens móveis, nos termos do art. 895 do CPC.
Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art. 22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária (§ 1o e § 2o do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista.
Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado.
Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na
forma do art. 895, §7o, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.
O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor.
Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições.
As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo.
O 1o e 2o leilão serão realizados por meio do site www.buenoleiloes.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site.
Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento),  no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do
leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.buenoleiloes.com.br aceitando e concordando com a regras e normas do referido site. Se negativo o 1o LEILÃO, fica desde já designado o 2o LEILÃO para o dia e horário acima indicado, independentemente de nova publicação ou intimação.
Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, cujo valor deverá ser suportado pelo arrematante, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e do Art. 895, ambos do CPC. Em caso de remição ou transação depois de publicado o Edital de Leilão e antes de finalizado o Leilão a comissão será de 1% sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte executada. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação o leiloeiro público fará jus à comissão de 5% a cargo da parte executada, nos termos do Art. 7o, § 3o da Resolução 236 do CNJ. Havendo anulação da arrematação após expedida a Carta de Arrematação o ônus da comissão do Leiloeiro será da parte executada que deu causa a execução.
Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado ou de desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor do Leiloeiro Oficial, bem como poderá ainda o Leiloeiro Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto no 21.981/32, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito.

O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução no 236 CNJ).
Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.
Eventuais débitos tributários existentes sobre o bem penhorado até a data do leilão serão sub-rogados no valor da arrematação (Art. 130, Par. Único do CTN), observando-se que é responsabilidade do eventual arrematante apresentar, via petição nos autos, o extrato dos débitos, prazo de 10 dias após a arrematação.
A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo  se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo. 
Cientes que em se tratando de arrematação parcelada, na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante, devendo comprovar os respectivos pagamentos em até 03 dias após o vencimento de cada parcela.
Será o presente edital publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2o, do CPC.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.

Goiânia, 24 de março de 2025.

ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO

Juiz de Direito

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