LOTE: 2

Imóvel com área de 3,00 Há (hectares), fazenda São Pedro, em Ibiá-MG.

AUDITÓRIO Eletrônico

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

Envie sua proposta de parcelamento.

  • 121

Bem: Imóvel com área de 3,00 Há (hectares), fazenda São Pedro, em Ibiá-MG. **Consulte o edital.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: G R C / C R R
  • Executado: I X C
  • Vara: 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de ANÁPOLIS
1a Vara de Família e Sucessões

FÓRUM - Av. Contorno, No 1311, Setor Central - CEP: 75020-010

Tel: (62) 3902-8800

1a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES da comarca de anápolis-GO
Av. Sen. José Lourenço Dias, 1311 - St. Central, Anápolis - GO, 75020-010

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
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Autos Virtuais no 5571431-10.2020.8.09.0006
Requerente: G R C / C R R
Requerido(a): I X C

1o LEILÃO: 15/04/2025, a partir das 10:00 horas
2o LEILÃO: 15/04/2025, a partir das 11:00 horas.
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A Doutora MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1o LEILÃO e 2o LEILÃO, na forma como preceitua o CPC (Lei No 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o no 052, que serão EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente ao auto de avaliação constante no evento no 73 dos autos digitais acima mencionado, conforme descrito abaixo:

Bem: Imóvel com área de 3,00 Há (hectares), fazenda São Pedro, em Ibiá-MG, assim descrito no auto de
avaliação: “01 gleba de terras com área de 3,00 Há de campos, matrícula 6877, sito na fazenda São Pedro.
Obs.: terreno próximo à área urbana e com viabilidade para loteamento. Valor do Há: aproximadamente
200.000,00 (duzentos mil reais). Total da avaliação R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).” Imóvel matriculado
sob o número 6877 no CRI de Ibiá-MG. 

Imóvel assim descrito na certidão de matrícula:

A alienação deverá ser realizada pelo valor mínimo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo
possível o parcelamento em até quatro vezes, desde que apresentada proposta de pagamento de pelo
menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor à vista (artigo 895, do Código de Processo Civil), ficando
consignado ainda, que todos os débitos existentes sobre o imóvel, deverão ser suportados pelo
arrematante.

ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).
Tratando se de bem indivisível este será alieanado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação - art. 843 do CPC. 
 O pagamento deverá ser realizado de imediato, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15.


Negativo o 1o Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2o LEILÃO, na modalidade on-line para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

Os leilões serão realizados eletronicamente pelo site www.leiloesgoias.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 24 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.buenoleiloes.com.br, aceitando os termos e regras do referido site.
Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente.
O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução no 236 CNJ).
Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufrutos e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.
A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão, sendo que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais será de responsabilidade do arrematante.
Edital publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2o, do CPC.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do
presente edital, para todos os fins de direito. 

Anápolis, 14 de março de 2025
MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTO
Juiz(a) de Direito
(Assinado digitalmente)

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