LOTE: 2

Um apartamento no Edifício Thermas Eldorado - Flat Service", em Caldas Novas-GO

AUDITÓRIO Eletrônico

VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS -GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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  • 155

Um apartamento no Edifício Thermas Eldorado - Flat Service", em Caldas Novas-GO *Consulte o Edital de Leilão.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: ALMIR DE JESUS PASSOS
  • Executado: SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
  • Vara: VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS -GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

0 Lances

Descrição

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Goiás

Vara do Trabalho de Caldas Novas

Rua 08, 13 esquina com Av. A – Bairro Estância Itaici II, Caldas Novas-GO – CEP 75690-000

Fone: (62) 3222-5956

 

 

EDITAL DE  1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO

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CartPrecCiv 0011117-61.2023.5.18.0161

AUTOR: ALMIR DE JESUS PASSOS

RÉU: SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA

 

DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 27/05/2025, a partir das 10:00 h   

DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 27/05/2025, a partir das 11:00 h. 

 

O Doutor KLEBER MOREIRA DA SILVA,  Juiz  do Trabalho da  Vara do Trabalho de Caldas Novas-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,  FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º Leilão e  2º LEILÃO, pelo  leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, descrito no auto de penhora de ID d3ddc46 nos autos digitais, conforme descrito abaixo:

 

Bem (ns):    "Um apartamento n.º 807, situado no 8º andar, Bloco 1 do Edifício Thermas Eldorado - Flat Service", contendo uma sala de estar/jantar com varanda, um lavabo, um quarto com varanda, um banheiro social, uma cozinha americana e hall de circulação, com a área privativa de 49,17m², área comum de 54,28m², com área total construída de 103,99m² e fração ideal de 24,12m² ou 0,603094% da área constituída pela quadra 20/21, situada à Avenida Coronel Cirilo Lopes de Morais, no Bairro do Turista I, nesta cidade, com área de 4.000,00m². O referido imóvel é Registrado sob a Matrícula nº 31.060 no Livro 02, Ficha 01 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Caldas Novas/GO. Informações constante no auto de penhora “ O imóvel é cadastrado, na Prefeitura, no CCI nº 51804. Conforme R.01/31.060, o imóvel foi VENDIDO, tendo a compradora o direito de uma vaga para estacionamento de veículo em local/denominação específico/específica. De acordo com R.04/31.060, o imóvel foi VENDIDO a SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ 02.005.031/0001-60. OBS: O apartamento fica de frente para a Praça do Privê , situada na Avenida Coronel Cirilo Lopes de Morais. AVALIAÇÃO do IMÓVEL: 130.000,00 (cento e trinta mil reais)”

 

*Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel:  Indisponibilidade nos autos nº. 0010273- 16.2017.5.18.0002, em favor de Jociel Rodrigues dos Santos, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010165-80.2019.5.18.0013, em favor de Luismar Ferreira Chagas, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Arrolamento em trâmite na Receita Federal do Brasil em Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0000779-60.2019.5.10.0009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0010630-04.2019.5.18.0009, em favor de Josué Rodrigo Silva, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011195-57.2019.5.18.0141, em favor de Adelino Bertoldo de Almeida, em trâmite na Vara do Trabalho de Catalão/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010148-04.2020.5.18.0015, em favor de Rosileide Rodrigues da Silva, em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011374- 68.2019.5.18.0083, em favor de Jurandi de Souza Silva, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011663-02.2019.5.18.0018, em favor de Ederson César de Souza, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011627-59.2019.5.18.0082, em favor de Bruno da Silva Almeida, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011685- 12.2019.5.18.0131, em favor de Ronaldo Fernandes de Oliveira, em trâmite na Vara do Trabalho de Luziânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0010181-18.2020.5.18.0007, em favor de Elton César Gomes, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011072-61.2020.5.18.0129, em favor de Dionatan Oliveira, em trâmite na Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011216-35.2020.5.18.0129, em favor de Lenon Francisco Borges Macedo, em trâmite na Vara do Trabalho de Quirinópolis/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0011396-33.2019.5.18.0017, em favor de Jailton Santos Silva, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0001792-17.2016.5.10.0004, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade nos autos nº. 0010051- 98.2020.5.18.0016, em favor de Juscelino Ferreira da Rocha, em trâmite na 16ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0001150-19.2013.5.10.0014, em favor de Felipe Alves Batista, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Brasília/DF; Indisponibilidade e Penhora nos autos nº. 0010767-21.2021.5.18.0007, em favor de Welinton Ribeiro Soares, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010844-52.2020.5.18.0011, em favor de Raimundo Nonato Santos Batista, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010909-59.2020.5.18.0007, em favor de Antônio de Araújo Nascimento, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010891-04.2020.5.18.0083, em favor de José de Lima Silva, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO; outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Penhora nos autos nº. 0010991-45.2022.5.18.0161, em favor de Welinton Ribeiro Soares, em trâmite na Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010788-59.2021.5.18.0051, em favor de Augusto César Gomes Nunes, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010407-71.2021.5.18.0012, em favor de Evani Abadio Vieira, em tramite na 12ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010826-09.2020.5.18.0083 em favor de Valdi Francisco Dourado, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0101327-21.2017.5.01.0072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 0011167-17.2021.5.18.0013, em favor de João Batista Silva de Oliveira, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010856-44.2021.5.18.0104, em favor de Marcos André Lima Dias, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011185-38.2021.5.18.0013, em favor de Fernando Alves Rodrigues, em trâmite na 13ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010856-47.2021.5.18.0103, em favor de Francisco de Assis Florêncio de França, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010721- 02.2021.5.18.0211, em favor de Jaine Ferreira de Santana, em trâmite na Vara do Trabalho de Formosa/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010735-83.2021.5.18.0211, em favor de Joardo de Souza, em trâmite na Vara do Trabalho de Formosa/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010726-24.2021.5.18.0211, em favor de Rozevaldo Antônio de Sousa, em trâmite na Vara do Trabalho de Formosa/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011074-90.2021.5.18.0001, em favor de Ícaro Ribeiro Carvalheiro, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011608-90.2021.5.18.0241, em favor de Zondevanes Bezerra de Matos, em trâmite na Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011188-87.2021.5.18.0014, em favor de Sindvig Sindicato dos Vigilantes e Segurança de Goiânia e Outros, em trâmite na 14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora nos autos nº. 0011308-43.2022.5.18.0161, em favor de João Batista Silva de Oliveira, em trâmite na Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010705-48.2021.5.18.0211, em favor de Ailton Abadio de Oliveira, em trâmite na Vara do Trabalho de Formosa/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010801-65.2022.5.18.0005, em favor de Carpeggiani Alves de Oliveira, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011300- 47.2021.5.18.0017, em favor de Rogério Gonçalves da Silva, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011225-61.2021.5.18.0161, em favor de Marciel Ribeiro da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011240-22.2021.5.18.0002, em favor de Cristian Rabelo Ferreira Hellrilg, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010704-65.2022.5.18.0005, em favor de Eliziário Messias Neto, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010164-20.2022.5.18.0004, em favor de José Carmelio Macedo, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010661-96.2021.5.18.0221, em favor de Walter Heber dos Santos, em trâmite na Vara do Trabalho de Goiás/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010053-94.2022.5.18.00017, em favor de Eleosmar Sousa Silva, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011128-05.2021.5.18.0018, em favor de Cláudio Nascimento, em trâmite na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010851-25.2021.5.18.0103, em favor de Moabi Alves Gonçalves, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010069-32.2022.5.18.0281, em favor de Genival de Lima Almeida, em trâmite na Vara do Trabalho de Inhumas/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010825-83.2021.5.18.0052, em favor de Wender da Silveira Brandão, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011146-50.2021.5.18.0010, em favor de César Augusto de Castro, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011184- 41.2021.5.18.0017, em favor de Cleber Pereira da Silva, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010592-05.2022.5.18.0003, em favor de Carlos Pereira César, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011022-85.2021.5.18.0004, em favor de André Pereira da Silva, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011051-44.2021.5.18.0002, em favor de Marcelo Nascimento, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011136-30.2021.5.18.0002, em favor de Welby Carlos Nunes, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011263-59.2021.5.18.0004, em favor de Pablo Henrique Martins Neves, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011181-86.2021.5.18.0017, em favor de Itamar Ribeiro da Silva, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011128-53.2021.5.18.0002, em favor de Bruno César Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011059-68.2021.5.18.0051, em favor de Paulo Antônio Lima, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010891- 10.2021.5.18.0102, em favor de José César Caldeira da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010866- 97.2021.5.18.0101, em favor de Celidiston Magalhães Ferreira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011264- 23.2021.5.18.0011, em favor de Raimundo Magalhães de Oliveira, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010130-05.2022.5.18.0082, em favor de Almir de Jesus Passos, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0011182- 04.2021.5.18.0007, em favor de Denival Pereira da Silva, em trâmite na 7ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Indisponibilidade nos autos nº. 0010607-65.2022.5.18.0005, em favor de Milton Ferreira Duraes, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora nos autos nº. 0010675-95.2023.5.18.0161, em favor de José Carmelio Macedo, em trâmite na Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO; Ordem de indisponibilidade registradas nos Av. 99; Av.100; Av.101; Av.102; Av.103; Av.105; Av.106; Av.107; Av.108; Av.109; Av.110. Penhora processo:0010698-41.2023.5.18.0161 de origem da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO; Penhora processo:00111888720215180014 de origem da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora processo: 0010130-05.2022.5.18.0082 de origem da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia/GO. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

 

IMÓVEL ASSIM DESCRITO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA:

 

ATENÇÃO 1: Não constam informações nos autos sobre eventuais débitos tributários,  cientes que em se tratando de bens imóvel  é de responsabilidade do  arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC.

 

 

ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral  do presente Edital de Leilão o  inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial,  devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).

            Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos.

Negativo o 1º Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO, na modalidade eletrônica para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

Não será aceito   o   lance   que   ofereça   preço   vil, não sendo alcançado valor igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, será realizado o segundo leilão, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer,  desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação  nos termos do Art. 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou intimação.

 

A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§7º do artigo 895 , NCPC ). As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. As condições para o parcelamento serão: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido os mesmos índices de correção dos débitos trabalhistas; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos;

 

O 1º e 2º leilão serão realizados por meio do site www.leiloesgoias.com.br, sendo que para realização de lances on-line, o eventual interessado deverá proceder o cadastramento com antecedência mínima de 48h, aceitando os termos e regras do referido site.

 A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese dos Artigos 876, 892 e 895 ambos do CPC.

Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, mesmo que depositado (a) em mãos do executado (a), podendo fotografar e vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.

Cientes os interessados, nos termos do art. Art. 204 do PGC/TRT18,  sobre a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).

Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A da CLT.

O LEILÃO só será suspenso em caso de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive contribuições previdenciárias, leiloeiro ou por determinação deste Juízo, termos do Art. 228 do PGC/TRT-18.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, de gravames, de penhoras e de possíveis débitos existentes não mencionado no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, na forma do art. 903, §5o, I , do CPC, requerendo o que entender de direito.

A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.

Sendo inexitoso o leilão, fica autorizado o leiloeiro a realizarem a venda direta do(s) bem(ns) penhorados, no prazo de sessenta dias após a segunda data designada para a realização dos leilões. As propostas deverão ser apresentadas somente no "site" do leiloeiro, que farão constar essa possibilidade de expropriação do(s) bem(ns) no edital do leilão.

Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão.

Cientes que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante.

Edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.

Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), SITRAN EMPRESA DE SEGURANCA LTDA, é mandado publicar o presente Edital.   

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