Descrição
Poder Judiciário - Estado de Goiás
Comarca de São Luís de Montes Belos - Vara das Fazendas Públicas
Av. S-B 01 Qd. 01, , RESIDENCIAL SERRA BELA, SAO LUIS DE MONTES BELOS-Goiás, CEP.:
76050756
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO ELETRÔNICO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal
Processo nº: 0085911-50.2013.8.09.0146
Requerente: Agencia Nacional De Transportes Terrestres - Antt
Requerido: Viação Montes Belos Ltda
1º LEILÃO: 15/04/2025, a partir das 10:00 horas
2º LEILÃO: 15/04/2025, a partir das 11:00 horas.
O(a) MM. Juiz(a) de Direito, Dr. Ageu de Alencar Miranda, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de São Luís de Montes Belos-GO, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL tiverem conhecimento, que perante este Juízo e Escrivania Privativa se processam os autos da PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal nº 0085911-
50.2013.8.09.0146, movida por Agencia Nacional De Transportes Terrestres - Antt em face de Viação Montes Belos Ltda., de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO e 2º LEILÃO, nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s)
penhorado (s) neste autos e o auto de reavaliação constante no evento de nº 29, na execução referente aos autos do processo acima mencionado, conforme descrito abaixo:
Bem: “ Um veículo marca MBENZ, modelo MPOLO PARADISO R, cor azul, ano de fabricação 2007 e modelo 2008, diesel, chassi nº 9BM63401188556559, placa HXR-4345, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 180.000,00”, Localização do bem: Rua Santa Rita de Cassia, NO 727, SETOR TREVO - SAO LUIS DE MONTES BELOS -GO.
Podendo ser arrematado o bem em questão, no 1º Leilão por valor igual ou superior ao da avaliação, e no 2º Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 70% sobre a avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC. ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos
os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s). O pagamento deverá ser realizado de imediato, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro. Eventual parcelamento, na forma do Artigo 895 do CPC, deverá ser observado que o valor mínimo para 1º Leilão será igual ou superior ao da Avaliação e para o 2º Leilão por lanço não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação, sob pena de ser considerado preço vil (art. 891 do CPC)., respeitando o mesmo valor mínimo definido para o lance à vista, sendo que o valor da entrada deverá ser de no mínimo 25% do valor ofertado e o restante, 75%, dividido em até 30 parcelas mensais se bens imóveis ou dividido em até 06 parcelas mensais se bens móveis, garantido por
caução idônea, nos termos do art. 895 do CPC. Em quaisquer das situações acima a comissão do leiloeiro
deverá ser paga imediatamente. Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado
deverá observar que em sem tratando de LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE (ELETRÔNICO), a proposta
precisará OBRIGATORIAMENTE ser apresentada diretamente no site do Leiloeiro, conforme normativa do Art.
22 da Resolução 236 do CNJ, sendo necessário para tanto que o licitante esteja devidamente cadastrado,
habilitado e logado no sistema, devendo informar o valor da entrada, quantidade parcelas e o índice de
correção monetária (§ 1º e § 2º do Art. 895/CPC), ressaltando que só será considerada uma única proposta de
parcelamento por licitante, e que, no entanto, poderá, se quiser, majorá-la até a finalização do respectivo leilão,
desde que não haja lance à vista. Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou
proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere
o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico
encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à
vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no
qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista. O lance para pagamento à vista não
poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele
ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta para
pagamento parcelando acompanhar no site www.leiloesgoias.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no
respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando
lances nas mesmas condições. O leilão será realizado exclusivamente no formato ON-LINE pelo site
www.leiloesgoias.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os
licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas junto ao leiloeiro público
oficial por meio do site www.leiloesgoias.com.br aceitando e concordando com a regras e normas do referido
site. Se negativo o 1º LEILÃO, fica desde já designado o 2º LEILÃO para o dia e horário acima indicado,
independentemente de nova publicação ou intimação. Caso a penhora seja de bem indivisível este será
alienado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos
coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quotaparte recairá sobre o produto da alienação - art. 843 do CPC. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer
funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens
submetidos à hasta pública, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se
necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do
arrematante, Em caso de adjudicação, a comissão a ser paga pela parte autora será de 1% (um por cento)
sobre o valor da avaliação. Na hipótese de remição ou acordo, a comissão será de 1% (um por cento) sobre o
valor da avaliação, a cargo da parte executada. O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou
seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas
condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18,
resolução nº 236 CNJ). Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do
arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas,
alienação fiduciária, usufrutos e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou
não) existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após
arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC. A certidão
confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado
via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação
ou adjudicação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de
arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições
do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao
arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser
comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação
parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento
das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante, devendo comprovar nos autos os
respectivos pagamento em até 03 dias após o vencimento de cada parcela. Caso não sejam as partes
encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e dos INTERESSADOS e que, será o presente edital
publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.
Dado e passado nesta Comarca de SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, aos 17 de março de 2025. Eu,
Kênia de Matos, Analista Judiciário, o lavrei.
- assinado digitalmente
-
Ageu de Alencar Miranda
Juiz de Direito