LOTE: 4

01 - (Um) Veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2009/2010

AUDITÓRIO Eletrônico

5ª VARA DO TRABALHO DE GOIANIA-GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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01 - (Um) Veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2009/2010, placa NKI-1002, chassi 9BWAA05W0AP014946, cor prata, álcool/gasolina, em bom estado de uso e funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). **Consulte o edital.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: JOSADAQUE TORRES ALVES
  • Executado: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
  • Vara: 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIANIA-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
ATOrd 0010527-33.2024.5.18.0005
AUTOR: JOSADAQUE TORRES ALVES
RÉU: EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
EDITAL DE LEILÃO
Data do 1º Leilão 22/07/2025, às 10:00 horas
Data do 2º Leilão 22/07/2025, às 11:00 horas

O(A) Doutor(a) JOÃO RODRIGUES PEREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO da QUINTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que,
ficam designadas as datas acima indicadas, para realização do LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, transmitidos por meio do site www.buenoleiloes.com.br, para os dias e horários acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo(s) leiloeiro (s) Sr. ALGLECIO DA SILVA inscrito na Juceg sob o nº 052 e CPF: 993.624.651-91, ficando autorizado o Leiloeiro a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), depositado (s) em mãos de Fabiano Mani Ribeiro, encontrado(s) no seguinte endereço: Rua dos Ferroviários, Chácara 1, Esplanada dos Anicuns, Goiânia/GO - CEP: 74433-090, e que é
(são) o(s) seguinte(s): 


01 - (Um) Veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano 2009/2010, placa NKI- 1002, chassi 9BWAA05W0AP014946, cor prata, álcool/gasolina, em bom estado de uso e funcionamento, avaliado em R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).


Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para
o devido registro e transferência.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem
apenas ao produto do leilão. 
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no § 2º do art. 901 do CPC.
Não havendo arrematação no 1º LEILÃO e nem remição, fica desde já designado o 2º , a quem oferecer o pagamento LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE imediato ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, desde que o preço não seja inferior a
50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, permanecendo as mesmas observações acima delineadas.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de
5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT.
Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado. 
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) desta Vara do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito,que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura.
Edital confeccionado nos termos da Portaria nº 01/2013, desta Vara, pelo(a) Analista Técnico Judiciário e assinado pelo Diretor DONALD FORMIGA LEITE de Secretaria ou pelo Assistente de Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz Titular desta Vara do
Trabalho.
GOIANIA/GO, 29 de maio de 2025.
MARCELO TERTULIANO DA SILVA
Diretor de Secretaria


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