LOTE: 39

Imóvel rural com extensão total de 16,94 hectares.

AUDITÓRIO Eletrônico

5ª VARA DO TRABALHO DE GOIANIA-GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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01 - 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula 2.302 Comarca de Hidrolândia/GO, referente ao imóvel, Laginha e Cachoeira dos Dourados com extensão total de 16,94 hectares, conforme descrição cartorária. #consulte o edital.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: SUYANE FEITOSA DURVAL
  • Executado: CLINICAS SANTA GENOVEVA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3)
  • Vara: 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIANIA-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18a REGIÃO
5a VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
0011956-77.2016.5.18.0017
: SUYANE FEITOSA DURVAL
: CLINICAS SANTA GENOVEVA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E
OUTROS (3)

EDITAL DE LEILÃO
Data do 1o Leilão 27/05/2025, às 10:00 horas
Data do 2o Leilão 27/05/2025, às 11:00 horas

O(A) Doutor(a) JOÃO RODRIGUES PEREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO da QUINTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que,
ficam designadas as datas acima indicadas, para realização do LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, transmitidos por meio do site www.buenoleiloes.com.br, para os dias e horários acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo(s) leiloeiro (s) Sr. ALGLECIO DA SILVA inscrito na Juceg sob o no 052 e CPF: 993.624.651-91, ficando autorizado o Leiloeiro a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e
arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, de 50% do imóvel, matrícula 2.302, bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 1.100.000,00,
(um milhão e cem mil reais), encontrado(s) no seguinte endereço: Fazenda Laginha, Município de Hidrolândia/GO, e que é(são) o(s) seguinte(s):

01 - 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula 2.302 Comarca de Hidrolândia/GO, referente ao imóvel, Laginha e Cachoeira dos Dourados com extensão total de 16,94 hectares, conforme descrição cartorária.

Avaliação: com base em proposta comercial disponível na internet, valendo-me do método comparativo (pelo que tomo o valor de R$ 13,00 o metro quadrado), e considerando o estado de conservação, o imóvel foi avaliado em R$ 2.200.000,00, (dois milhões e duzentos mil reais), considerando que a penhora é de 50% do imóvel, a avaliação é de R$ 1.100.000,00, (um milhão e cem mil reais).  
Total da Avaliação: R$ 1.100.000,00, (um milão e cem mil reais).

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei no 5.584, de 26/06/1970, da Lei no 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil,
observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para
o devido registro e transferência.
Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem
apenas ao produto do leilão.
Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no § 2o do art. 901 do CPC.
Não havendo arrematação no 1o LEILÃO e nem remição, fica desde já designado o 2o LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, a quem oferecer o pagamento imediato ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, desde que o preço não seja inferior a
50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, permanecendo as mesmas observações acima delineadas.
É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de
5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT.
Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias.
O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado.
No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado.
Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line ́, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) desta Vara do Trabalho.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail ́, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser  comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito,que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura.
Edital confeccionado nos termos da Portaria no 01/2013, desta Vara, pelo(a) Analista/Técnico Judiciário DONALD FORMIGA LEITE e assinado pelo Diretor de Secretaria ou pelo Assistente de Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz Titular desta Vara do Trabalho.

GOIANIA/GO, 10 de abril de 2025.

MARCELO TERTULIANO DA SILVA
Diretor de Secretaria

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