LOTE: 2

FAZENDA S.G. COM AREA DE 876,04 há (181 Alqueires), EM PIRANHAS-GO.

AUDITÓRIO Eletrônico

VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRANHAS -GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

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  • 1366

FAZENDA S.G. COM AREA DE 876,04 há (181 Alqueires), EM PIRANHAS-GO. **CONSULTE O EDITAL

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A (TRAVESSIA)
  • Executado: Sebastiao Garcia De Morais / Euza Martins De Freitas Morais
  • Vara: VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRANHAS -GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRANHAS -GO 

AV. TEODORO, 849 - PALMARES, PIRANHAS - GO, 76230-000 
FONE: (64) 3665-1330
 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
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Processo n°: 5164826-18.2018.8.09.0125 
Polo A0vo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S.A (TRAVESSIA) 
Polo Passivo: Sebas0ao Garcia De Morais / Euza Mar0ns De Freitas Morais 
1º LEILÃO: 28/01/2025, a partir das 10:00 horas; 
2º LEILÃO: 28/01/2025, a partir das 11:00 horas.
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A Doutora MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA, Juíza de direito da VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRANHAS-GO no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO e 2º LEILÃO, nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados EXCLUSICAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) no evento 13 e avaliado no evento nº 47, na execução referente aos autos do processo acima mencionado, conforme descrito abaixo:

 Bem: FAZENDA S.G. COM AREA DE 876,04 há (181 Alqueires), EM PIRANHAS-GO, assim descrita na cerCdão de matrícula: “Uma gleba de terras, situada na zona rural deste município, na fazenda Boa Vista, lugar denominado S.L., com a área total de CENTO E OITENTA E UM (181) ALQUEIRES, equivalentes a 876,04.00 há, dentro dos seguintes limites: Começa na margem direita do córrego Pindaibal, na divisa de Amirto Ananias Neto, com os seguintes rumos e distancias: SW 45º30'38” NE a 2.789,45 metros; SE 49º36'23” NW, a 34,07 metros; SE 77º36'40” NW a 41,76 metros; SE 54º14'41” NW a 16,24 metros; SE 40º48'14” NW a 25,12 metros; SE 35º28'34” NW a 34,70 metros; SE 27º52'44” NW a 19,50 metros; SE 12º43'49” NW a 58,44 metros; SE 24º44'24” NW a 103,77 metros; SE 17º44'46” NW a 77,62 metros; SE 43º51'58” NW a 33,23 metros; SE 66º18'29” NW a 62,54 metros; SE 57º07'54” NW a 109,45 metros; NE 43º26'42” SW a 128,21 metros; NE 54º20'51” SW a 44,14 metros; NE 44º02'36” SW a 60,15 metros; NE 26º33'09” SW a 20,60 metros; NE 00º19'48” SW a 86,80 metros; NW 16º33'36” SE a 61,57 metros; NW 47º04'38” SE a 119,00 metros até embaixo da primeira cachoeira; daí, segue grota acima, até a segunda cachoeira, numa distancia de 113,00 metros, até no aparado; daí, segue pelo aparado, acompanhando todas as suas curvas, com o rumo de SE 04º31'31” NE a distancia de 1.438,54 metros, projetados em reta; daí, segue em rumo de SE 03º01'43” NW a 41,82 metros até a barra de uma grota no córrego Babaçu; daí, segue córrego Babaçu abaixo, acompanhando todas as suas curvas, com o rumo de SW 73º03'03” NE a 892,84 metros projetados em reta, até uma grota seca, vertente do córrego Babaçu; daí, conCnua córrego babaçu abaixo, acompanhando todas as suas curvas, com o rumo de SW 68º28'55” NE a 4.060,00 metros, projetados em reta, até o marco de aroeira cravado na margem esquerda do córrego Babaçu; daí, segue confrontando com Waldesson Junqueira Vilela, com o rumo de SW 20º29'49” NE a 496,74 metros até no aparado; daí, segue pelo aparado, acompanhando todas as suas curvas, com o rumo de NW 43º45'08” SE a 1.726,15 metros, projetados em reta, até no meio do córrego Pindaibal; por este acima, acompanhando todas as suas curvas, com o rumo de SW 85º06'15” NE a 930,00 metros, projetados em reta, atéo ponto inicial destas divisas. Todos os rumos são magnéCcos. RT. Vamilton Vilela Ribeiro, CREA nº 5.256 TD-15ª Região. CCIR ano 1998/1999 sob nº 932086 009083 7. e CerCdão de quitação de tributos e contribuições Federais nº E-2.881.592. AVERBAÇÃO: Respeitando a área de reserva legal do imóvel primiCvo, conforme AV-6-2.366 as fls. 5.503, feito em 18 de setembro de 1.986, por instrumento parCcular firmado pelo InsCtuto Brasiliero de Desenvolvimento floresta” . Avaliação atualizada até 10/2024 em R$ 11.626.867,32 (onze milhões seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos). Imóvel registrado sob nº 4.610 no CRI de Piranhas/GO. 

*** Informações constante no Auto de Avaliação: "Uma área de terras rurais (Fazenda SG) medindo 181 alqueires cujas confrontações constam da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR da M-4.610, expedida pelo Primeiro Serviço Notarial e Registral desta Comarca de Piranhas, Estado de Goiás, localizada a aproximadamente 50 km do centro urbano de Piranhas, com acesso pela estrada GO-188, que leva a Doverlândia, passando pela Capelinha." CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: trata-se de propriedade rural consCtuída de terras de campos e culturas, contendo parte plana, formada, predominantemente, em capim brachiarão, apta para lavoura mecanizada e parte acidentada, pedregosa e, por conseguinte, imprópria para tal mister. O imóvel é dividido em 3 grandes glebas, conforme mapa em anexo, cercadas por cercas de arame liso estruturado em estacas de madeira de lei, bem servido de água, possuindo nas divisas o Córrego Bocaina e o Córrego Babaçu, além de pequenos cursos d'água internos, inclusive desvio em encanamento por força de gravidade, que abastece bebedouros do rebanho. Numa das glebas, há uma área de aproximadamente 20 alqueires, preparada para lavoura mecanizada; há também na propriedade galpão coberto desCnado a guardar máquinas agrícolas e uma estrutura para confinamento de bovinos; a sede contém casa principal e casa para empregado, currais de réguas estruturadas em mancos de madeira de lei, quintal com plantações diversas e aos fundos, grandes tanques para piscicultura.”

 *Constam os seguintes registros/gravames na matrícula do imóvel: Diversas hipotecas junto ao Banco do Brasil S/A; Penhora processo: 5161732.62.2018.8.09.010125 de origem da Vara Cível de Piranhas/GO; Penhora processo: 5.161384.44.2018.8.09.0125 de origem da Vara Cível de Piranhas/GO; Penhora processo: 5334472.26.2018.8.09.010125 de origem da Vara Cível de   Piranhas/GO; Penhora processo: 5160185.84.2018.8.09.0125 de origem da Vara Cível de Piranhas/GO; Penhora processo: 5059620.15.2018.8.09.0125 de origem da Vara Cível de Piranhas/GO; Penhora processo: 5164826.18.2018.8.09.012 de origem da Vara Cível de Piranhas/GO. Consta registro de arrendamento de área de 72,60 há para Sr.ª MARCIA MARTINS DE FREITAS MORAIS (R-10-4.610). O detalhamento dos registros e gravames constam na cer0dão de matrícula do imóvel que faz parte do presente Edital de Leilão.  

Imóvel assim descrito na cer0dão de matrícula: 


 ATENÇÃO: Em se tratando de bem imó vel é parte de forma integral do presente Edital de Leilã o o inteiro teor da certidã o (s) de matrı́cula (s) do imó vel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontaçõ es e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, icando ciente do seu inteiro teor para todos ins de direito, e que ao participar do Leilã o não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrı́cula do (s) imó vel (s). Podendo ser arrematado(s) o(s) bem(ns) em questão, no 1º Leilão por valor igual ou superior ao da avaliação, e no 2º Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 50% sobre o valor da avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC. Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o úlCmo valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automa0camente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado con0nuidade ao Leilão somente para lance à vista. O lance para pagamento à vista não poderá ser converCdo em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.leiloesgoias.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respecCvo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, parCcipar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. Os leilões serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.leiloesgoias.com.br aceitando e concordando com a regras e normas do referido site. Se negativo o 1º LEILÃO, fica desde já designado o 2º LEILÃO para o dia e horário acima indicado, independentemente de nova publicação ou intimação.  Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, em caso de adjudicação, a comissão a ser paga pela parte autora será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Na hipótese de remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo da parte executada. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC. A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo.  O arrematante deverá encaminhar ao Leiloeiro, via e-mail, as guias de depósito judicial devidamente pagas em até 24h após o encerramento do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação parcelada, na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante, devendo comprovar ao Juízo os respectivos pagamentos em até 03 dias após o vencimento de cada parcela. Será o presente edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do arCgo 887, § 2º, do CPC. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito 

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