LOTE: 3

01 um lote de terras para construção urbana. Vila Rezende / Goiânia-GO.

AUDITÓRIO Eletrônico

18ª Vara Cível e Ambiental - Escrivã de Goiânia-GO

  • Aberto para Lances

LOTE COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 895 DO CPC.

Envie sua proposta de parcelamento.

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01 um lote de terras para construção urbana de nº. 08 (oito) da quadra V-9, sito à Rua V-4, no loteamento denominado “Vila Rezende”, no Município de Goiânia-GO,

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: RUBENS PEREIRA DE SOUZA
  • Executado: SHARLIE BRANCO PEREIRA / ADILSON SANTANA
  • Vara: 18ª Vara Cível e Ambiental - Escrivã de Goiânia-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

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Descrição

18ª Vara Cível e Ambiental - Escrivã – Lúcia Cristina da Silva
 Forúm Cível, Avenida Olinda, esq/c a rua PL -3, QD. G, Lt. 04, 9º andar, salas 906/907, Park Lozandes, Goiânia 
- Goiás, CEP. 74884-120 fone: 3018-6846


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
PROCESSO: 5149394-84.2018.8.09.0051 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial 
PROMOVENTE: RUBENS PEREIRA DE SOUZA 
PROMOVIDO: SHARLIE BRANCO PEREIRA 
VALOR DA CAUSA:150.000,00
JUIZ:DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS 
REFERÊNCIA: Decisão - Evento163
1º LEILÃO: 28/01/2025, a partir das 10:00 horas;
2º LEILÃO: 28/01/2025, a partir das 11:00 horas. 


O Doutor Danilo Luiz Meireles dos Santos, Juiz de direito da 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAGO no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º LEILÃO e 2º LEILÃO, nos termos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados EXCLUSICAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.leiloesgoias.com.br, onde será levado a público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) no evento 74 e avaliado no evento nº 138, na execução referente aos autos do processo acima mencionado, conforme descrito abaixo:

Bem: 01 um lote de terras para construção urbana de nº. 08 (oito) da quadra V-9, sito à Rua V-4, no loteamento denominado “Vila Rezende”, no Município de Goiânia-GO, assim descrito no Auto de Penhora: “50% (cinquenta por cento) do imóvel 01 um lote de terras para construção urbana de nº. 08 (oito) da quadra V-9, sito à Rua V-4, no loteamento denominado “Vila Rezende”, no Município de Goiânia-GO, devidamente registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis da 1ª circunscrição de Goiânia, referente a matrícula de n. R-4-50.502”

Avaliado em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). Obs.: Consta informação que há construção sem averbação na matrícula do imóvel

ATENÇÃO: Tratando-se de penhora de bem indivisível, este será alieanado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação - art. 843 do CPC. Observando que nos termos do artigo 843, § 2º,do CPC a cota parte do coproprietário não executado não haverá deságio.

 *Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel: Ordem de indisponibilidade de bens processo: 5044325.97 de origem da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO (Av-6); Hipoteca junto ao Sr.º Rubens Pereira de Souza (R-9); Averbação Premonitória processo: 5055699.13.2017.8.09.0051 de origem da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO (Av-11); Averbação Premonitória processo: 546397.88.2017.8.09.0051 de origem da 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO (Av-12); Penhora processo: 5149394.84.2018.8.09.0051 de origem da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia/GO (R-13).

Imóvel assim descrito na certidão de matrícula:

 ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s). Obs.: Os débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, ficarão a cargo das partes, e serão quitados após o depósito dos valores decorrentes da arrematação. Podendo ser arrematado(s) o(s) bem(ns) em questão, no 1º Leilão por valor igual ou superior ao da avaliação, e no 2º Leilão, a quem maior lance oferecer, desde que igual ou superior a 80% sobre o valor da avaliação, nos termos do Art. 891 do CPC. Observando que o sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando o recebimento de lance à vista o sistema de Leilão Eletrônico encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, §7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.   O lance para pagamento à vista não poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista será considerado vencedor aquele ofertou proposta de parcelamento com o maior valor. Caberá ao interessado que ofertar proposta para pagamento parcelando acompanhar no site www.leiloesgoias.com.br a ocorrência ou não de lances à vista no respectivo leilão, bem como, se julgar de seu interesse, participar do leilão, caso haja lance à vista, ofertando lances nas mesmas condições. As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas apreciação do Juízo. Os leilões serão realizados exclusivamente no formato eletrônico pelo site www.leiloesgoias.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 48 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.leiloesgoias.com.br aceitando e concordando com a regras e normas do referido site. Se negativo o 1º LEILÃO, fica desde já designado o 2º LEILÃO para o dia e horário acima indicado, independentemente de nova publicação ou intimação. Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência na arrematação, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu cadastro no site do Leiloeiro com antecedência mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, em caso de adjudicação, a comissão a ser paga pela parte autora será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação. Na hipótese de remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a cargo da parte executada. Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18, resolução nº 236 CNJ). Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufruto e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes e não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I , do CPC. A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação. A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil e as determinações do Juízo. O arrematante deverá encaminhar ao Leiloeiro, via e-mail, guias de depósito judicial devidamente pagas em até 24h após o encerramento do leilão. Cientes que em se tratando de arrematação parcelada, na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais é de responsabilidade do arrematante, devendo comprovar ao Juízo os respectivos pagamentos em até 03 dias após o vencimento de cada parcela. Será o presente edital publicado no site do leiloeiro www.leiloesgoias.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. 
Goiânia, 16 de dezembro de 2024. 

DANILO LUIZ MEIRELES DOS SANTOS 
           Juiz de Direito

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