LOTE: 1

Um imóvel residencial no Setor Leste - VILA NOVA, Goiânia/GO.

AUDITÓRIO Eletrônico

1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO

  • Aberto para Lances

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INCREMENTO MÍNIMO

R$ 200,00

ESSE LOTE NÃO PERMITE PARCELAMENTO.

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Um imóvel residencial no Setor Leste - VILA NOVA, Goiânia/GO. *Consulte o edital

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: OSMAN BRILHANTE LEITE JUNIOR
  • Executado: OSMAN BRILHANTE LEITE
  • Vara: 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO
  • Leiloeiro: Alglécio Bueno Silva (Juceg 052)

ÚLTIMOS LANCES SUPERADOS

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Descrição

ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de ANÁPOLIS
1a Vara de Família e Sucessões

FÓRUM - Av. Contorno, No 1311, Setor Central - CEP: 75020-010

Tel: (62) 3902-8800

1a VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES da comarca de anápolis-GO
Av. Sen. José Lourenço Dias, 1311 - St. Central, Anápolis - GO, 75020-010

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

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Autos Virtuais no 0235642-55.2013.8.09.0006
Requerente: OSMAN BRILHANTE LEITE JUNIOR
Requerido(a): OSMAN BRILHANTE LEITE

1o LEILÃO: 25/04/2025, a partir das 10:00 horas
2o LEILÃO: 25/04/2025, a partir das 11:00 horas.
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A Doutora MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTO, no uso das atribuições que lhe confere a  Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem de que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1o LEILÃO e 2o LEILÃO, na forma como preceitua o CPC (Lei No 13.105/15), pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o no 052, que serão EXCLUSIVAMENTE NO FORMATO ELETRÔNICO pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a público pregão de
vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução referente ao auto de avaliação constante no evento no 89 dos autos digitais acima mencionado, conforme descrito abaixo:

Bem: Um imóvel residencial no Setor Leste - VILA NOVA, Goiânia/GO, assim descrito no  termo de penhora: “ lote de terras para construção urbana de número 6-A, da quadra 61, situado à Rua 210, esquina com a Rua 203, Setor Leste - VILA NOVA, Goiânia/GO, com área de 277,02m2, medindo pela Rua 210, 15,68 metros; pelo chanfrado, mede 7,07 metros; pelo lado direito, dividindo com o lote 06, mede 20,68 metros; pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua 203, mede 9,00 metros; e, pela linha dos fundos, dividindo com o lote 05, mede 14,00 metros; e, a casa residencial no mesmo edificada, contendo 04 quartos, 02 salas, 02 cozinhas; 02 banheiros,
construção de alvenaria, coberta com telhas francesas, piso cimentado; e mais 01 salão comercial edificado na frente do lote, matriculado sob o número 13.977, livro 02 - Registro Geral, junto ao Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia/GO.” Imóvel assim descrito no auto de reavaliação: “características físicas, inclusive que há uma sala comercial à frente, desocupada na atualidade, e que há uma área coberta à frente da casa, bem como o espaço de uma garagem também coberta, tendo permitido tirar fotos que faço juntar ao presente mandado.
E assim sendo, relato as medidas do imóvel, um lote de terras para construção urbana de n? 6-A, da quadra 61, situado à Rua 210, esquina com a Rua 203, Setor Leste Vila Nova, Goiânia — GO, com área de 277,02 m2, medindo pela Rua 210, 15,68 metros; pelo chanfrado, mede 7,07 metros; pelo lado direito, dividindo com o lote 06, mede 20,68 metros; pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua 203, mede 9,00 metros; e, pela linha dos fundos, dividindo com o lote 05, mede 14,00 metros; e, a casa residencial no mesmo edificada, contendo 04 quartos, 02 salas, 02 cozinhas, 02 banheiros, construção de alvenaria, coberta com telhas francesas, piso
cimentado; e mais OI salão comercial edificado na frente do lote, matriculado sob o número 13.977, livro 02 — Registro Geral, junto ao Registro de Imóveis da 3a circunscrição de Goiânia — GO.” Reavaliado em R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais).

Imóvel assim descrito na certidão de matrícula: 

 A alienação deverá ser realizada pelo valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo possível o parcelamento em até quatro vezes, desde que apresentada proposta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor à vista (artigo 895, do Código de Processo Civil), ficando consignado ainda, que todos os débitos existentes sobre o imóvel, deverão ser suportados pelo arrematante.

ATENÇÃO: Em se tratando de bem imóvel é parte de forma integral do presente Edital de Leilão o inteiro teor da certidão (s) de matrícula (s) do imóvel (s), incluindo todos os seus registros, gravames, suas divisas, confrontações e a respectiva cadeia dominial, devendo o  interessado examinar previamente os referidos registros, ficando ciente do seu inteiro teor para todos fins de direito, e que ao participar do Leilão não poderá alegar desconhecimento dos registros constantes na matrícula do (s) imóvel (s).
Tratando se de bem indivisível este será alieanado em sua totalidade, reservada a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições aos coproprietários, e caso não tenha êxito na arrematação ou opte por não participar, o equivalente à sua quota-parte
recairá sobre o produto da alienação - art. 843 do CPC.

O pagamento deverá ser realizado de imediato, via deposito judicial, pelo arrematante ( ART. 892, do CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as determinações do §1° do art. 892, CPC/15.
Negativo o 1o Leilão, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2o LEILÃO, na modalidade on-line para o dia e horário acima indicados, independentemente de nova publicação ou intimação.

Os leilões serão realizados eletronicamente pelo site www.leiloesgoias.com.br, no dia e horário acima indicados, cientes que para participação do leilão eletrônico os licitantes deverão efetuar o cadastro prévio com antecedência mínima de 24 horas junto ao leiloeiro público oficial por meio do site www.buenoleiloes.com.br, aceitando os termos e regras do referido site.
Fica autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo (a) adquirente.
O (s) bem (ns) será (ão) vendido(s) em caráter "ad corpus” , ou seja, no estado de conservação em que se encontra (m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições (de uso, conservação e documental) antes das datas designadas para a alienação judicial (Art.18, resolução no 236 CNJ). Cientes que em se tratando de bens imóveis ou de veículos é de responsabilidade do
arrematante proceder a verificação documental do bem, da existência de ônus real, de gravames (hipotecas, alienação fiduciária, usufrutos e etc.), de erro material no edital de leilão, de penhoras e débitos (tributários ou não) existentes não mencionados no edital, informando ao Juízo, caso  tenha, no prazo de 10 (dez) dias após arrematação, requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5o, I , do CPC.
A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo(a) adquirente (salvo se o lanço vencedor for efetuado via on-line, situação em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação.
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil.
Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial visando os respectivos depósitos, que deverão ser comprovados ao leiloeiro até 24h após o encerramento do leilão, sendo que em se tratando de arrematação parcelada na forma do Artigo 895 do CPC, a emissão das guias para deposito judicial para pagamento das parcelas mensais será de responsabilidade do arrematante.
Edital publicado no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2o, do CPC.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito.

Anápolis, 14 de março de 2025

MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTO
Juiz(a) de Direito
(Assinado digitalmente)

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