JUSTIÇA DO TRBALHO DE GOIÁS -TRT18 - CAPITAL E INTERIOR

IMÓVEIS E OUTROS BENS. ENTRE!

  • 1ª Leilão
    A partir das 27/01/2026 10:00
  • 2ª Leilão
    A partir das 27/01/2026 11:00

01 CARRETA BAÚ FRIGORÍFICO PLACA OGN-6436, ANO/MODELO 2011/2011, MODELO SR/FIBRASIL CF, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 METROS, CAPACIDADE PARA 28 PALETES

01 CARRETA BAÚ FRIGORÍFICO PLACA OGN-6436, ANO/MODELO 2011/2011, MODELO SR/FIBRASIL CF, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 METROS, CAPACIDADE PARA 28 PALETES, AVALIADA EM R$ 185.000,00, (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAOS). * CONSULTE O EDITAL

Goiânia - GO
Imagem meramente ilustrativa
Documentos
  • Leiloeiro

    Alglécio Bueno Silva (052)

  • Comitente

    5ª VARA DO TRABALHO DE GOIANIA-GO

  • Código Leilão

    1/2026

  • Código Lote

    001250

  • Número Lote

    LOTE 4

  • Habilitados

    3

  • Tipo

    Judicial

  • Recebimento de lances

    Somente online

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção “DIREITO DE PREFERÊNCIA” no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Formas de pagamento
À vista

Utilização de carta de crédito não é permitido.

Em até 6x

Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 6 parcelas, consulte as regras do edital.

Histórico de Lances
Data Usuário Parcelamento Automático Valor
Nenhum lance até o momento
Descrição

PODER JUDICIÁRIO 

JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 
5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA 
CumSen 0010745-32.2022.5.18.0005
 EXEQUENTE: JAILSON DE JESUS SILVA 
EXECUTADO: SORVETERIA CREME MEL S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) 
EDITAL DE  LEILÃO
Data do 1º Leilão  27/01/2026, às 10:00 horas Data do 2º Leilão  27/01/2026, às 11:00 horas 

O(A) Doutor(a) JOÃO RODRIGUES PEREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO da QUINTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GO,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei. MODALIDADE ON-LINE FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, ficam designadas as datas acima indicadas, para realização do LEILÃO NA , transmitidos por meio do site www.buenoleiloes.com.br, para Sr.  os dias e horários acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo(s) leiloeiro (s) ALGLECIO DA SILVA inscrito na Juceg sob o nº 052 e CPF: 993.624.651-91, ficando avaliação autorizado o Leiloeiro a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da , o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 185.000,00, (cento e oitenta e cinco mil reais), depositado (s) em mãos de Bruno Pereira de Azevedo - CPF: 021.012.631-06, encontrado(s) no seguinte endereço: Sorveteria Creme Mel S.A - Em Recuperação Judicial - Av. Bandeirantes, 1961, Jardim Petrópolis, Goiânia/GO - CEP: 74460-190, e que é(são) o(s) seguinte(s):

01 CARRETA BAÚ FRIGORÍFICO PLACA OGN-6436, ANO/MODELO 2011/2011, MODELO SR/FIBRASIL CF, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 METROS, CAPACIDADE PARA 28 PALETES, NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO 13782/11, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM AUSÊNCIA DE PNEUS, NÃO SENDO POSSÍVEL VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, AVALIADA EM R$ 185.000,00, (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAOS).


Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto do leilão. Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no § 2º do art. 901 do CPC. LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE Não havendo arrematação no 1º LEILÃO e nem remição, fica desde já designado o 2º , a quem oferecer o pagamento imediato ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, desde que o preço não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, permanecendo as mesmas observações acima delineadas. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado. Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito,que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Edital confeccionado nos termos da Portaria nº 01/2013, desta Vara, pelo(a) Analista /Técnico Judiciário  DONALD FORMIGA LEITE e assinado pelo Diretor de Secretaria ou pelo Assistente de Diretor de Secretaria, por ordem do Juiz Titular desta Vara do Trabalho. GOIANIA/GO, 09 de dezembro de 2025. MARCELO TERTULIANO DA SILVA Diretor de Secretaria

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco.